quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Pensando em comprar um Grand Siena? Repense!

Quer maior frustração, enquanto consumidor, do que você comprar determinado produto, ter problemas com ele e ao reclamar ao fornecedor do produto você ser totalmente ignorado?

É exatamente isso que a montadora Fiat faz com os consumidores que tiveram algum problema com seus carros novos e recorreram a internet para reclamar.

Vejamos.

No site Reclame Aqui, o site de reclamações mais famoso da internet brasileira, há um índice inteirinho da montadora. Aqui o endereço: http://www.reclameaqui.com.br/indices/162/fiat/

#FiatNuncaMais
Quando você acessa descobre que:

Em 2011 a Fiat teve um total de 1.014 reclamações, nenhuma foi respondida.

Em 2012 a Fiat teve um total de 1.534 reclamações, mais uma vez nenhuma foi respondida.

Em 2013, até hoje 15/08, são 1.399 reclamações contra a montadora. Adivinhem quantas foram respondidas. Nenhuma!

Em 3 anos são 3.947 reclamações dos produtos da montadora e 0 respostas.

Parece que a Fiat nem sabe que o site existe. Será que sabe que o consumidor existe?

Pesquisando um pouco você vai descobrir que há reclamações de todos os modelos, mas ultimamente um modelo tem se destacado e conseguido "emplacar" uma, duas às vezes três reclamações diariamente, o modelo, claro, é o Grand Siena.

Se você está pensando em comprar um Fiat, um Grand Siena e acabou caindo nesse blog, sugiro também que visite o Reclame Aqui e, antes de tomar sua decisão final, repense!

#FiatNuncaMais

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

O Grand Siena virou piada.

Sexta-feira passada, 02/8/2013. Em um hotel de Ribeirão Preto/SP, acontece uma reunião do departamento comercial de uma grande empresa nacional. Na sala 16 homens com idades entre 25 a 51 anos, com cargos de vendedores, supervisores e gerentes de vendas, bom poder aquisitivo e que trocam de carro, na média, a cada 2 anos.

Entre os assuntos referentes a empresa e intervalos para o café um murmurinho e outro sobre o caso do amigo, também presente à reunião, que comprou um carro há menos de 3 meses e que já o levou para a concessionária por várias vezes.
02/8/2013 - A piada do Grand Siena no flip chart.

Volta do almoço. Alguém pede a palavra e diz que a pergunta escrita no flip chart vale um prêmio para aquele que responder rapidamente. Puxa então a folha e a questão aparece. Transcrevo:

Qual carro vai em menos de de 90 dias 10x na revenda e te deixa na mão na estrada[?]

(   ) FUSCA
(   ) KOMBI
(   ) GRAND SIENA
(   ) CORCEL

Risada geral! 

Seria cômico [realmente] se não fosse trágico, o Fiat Grand Siena virou piada!

#FiatNuncaMais


quinta-feira, 1 de agosto de 2013

O Grand Siena no Procon

Após 83 dias da data da compra, 9 visitas a oficina da concessionária Lance Fiat, diversas ordens de serviços, vários dias e horas parados e vários contatos no site da Fiat [sumariamente ignorados pela montadora], hoje o Grand Siena fez um "passeio diferente".
01/8/2013 - Procon de Ribeirão Preto, por volta de 11:30h.

Na manhã dessa segunda feira, 01/08/2013, o veículo esteve em um local que já deveria ter visitado há algum tempo atrás: o Procon de Ribeirão Preto.

Ao entrar e relatar o meu caso para a atendente [que ao escutar a frase "9 vezes na oficina" me perguntou: Mas que carro é esse?!] a mesma foi enfática: Vamos notificá-los, por meio de uma CIP [Carta de Informações Preliminares] usando do artigo 18  do Código de Defesa do Consumidor.

Aqui algumas partes do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos 
vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou 
lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do 
recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua 
natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
        I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

(...)

§ 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

(...)

§ 6° São impróprios ao uso e consumo:

(...)

 III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

CIP pronta [postarei a mesma aqui no blog daqui alguns dias, antes deixarei a montadora Fiat e a concessionária Lance Fiat receberem a mesma], saio do orgão de defesa do consumidor com a certeza de que esse é apenas mais um passo na direção da busca pelos meus direitos.

Por certo o caminho será longo, mas no final tenho certeza que a justiça prevalecerá.

#FiatNuncaMais