quinta-feira, 1 de agosto de 2013

O Grand Siena no Procon

Após 83 dias da data da compra, 9 visitas a oficina da concessionária Lance Fiat, diversas ordens de serviços, vários dias e horas parados e vários contatos no site da Fiat [sumariamente ignorados pela montadora], hoje o Grand Siena fez um "passeio diferente".
01/8/2013 - Procon de Ribeirão Preto, por volta de 11:30h.

Na manhã dessa segunda feira, 01/08/2013, o veículo esteve em um local que já deveria ter visitado há algum tempo atrás: o Procon de Ribeirão Preto.

Ao entrar e relatar o meu caso para a atendente [que ao escutar a frase "9 vezes na oficina" me perguntou: Mas que carro é esse?!] a mesma foi enfática: Vamos notificá-los, por meio de uma CIP [Carta de Informações Preliminares] usando do artigo 18  do Código de Defesa do Consumidor.

Aqui algumas partes do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos 
vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou 
lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do 
recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua 
natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
        I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

(...)

§ 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

(...)

§ 6° São impróprios ao uso e consumo:

(...)

 III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

CIP pronta [postarei a mesma aqui no blog daqui alguns dias, antes deixarei a montadora Fiat e a concessionária Lance Fiat receberem a mesma], saio do orgão de defesa do consumidor com a certeza de que esse é apenas mais um passo na direção da busca pelos meus direitos.

Por certo o caminho será longo, mas no final tenho certeza que a justiça prevalecerá.

#FiatNuncaMais

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