terça-feira, 7 de outubro de 2014

Defeitos reiterados em veículos “ZERO KM” geram dano moral ao consumidor.

Antes do post é importante repetir que o meu caso foi definitivamente resolvido pela montadora.

Porém, diariamente recebo pedidos de dicas do que fazer para casos como o meu.

Do site Jus Brasil. Para ler na fonte clique aqui.

Defeitos reiterados em veículos “ZERO KM” geram dano moral ao consumidor e a ausência de solução dos problemas gera direito a outro veículo

Texto escrito pelos Dr. Thiago Vieira, Dra. Priscila Bayerl e Equipe Civel
O consumidor realmente está “por cima da carne seca”. Com o aumento do poder aquisitivo do povo brasileiro, e as facilidades para aquisição de carros usados ou zero quilômetro, o Judiciário teve que voltar os olhos para a relação de consumo existente entre as fábricas, concessionárias e consumidor final.
Vivemos em uma sociedade onde a grande maioria dos brasileiros tem o sonho de adquirir um veículo automotor zero quilômetro. Além da boa sensação de ser o primeiro a andar no veículo, o “cheirinho de novo” é sensacional. Mas não é só, quem adquire um carro zero, almeja, acima de tudo, passar bastante tempo sem ter que ouvir falar em oficina, ou ter que passar apertos com carro quebrado.
Assim, o indivíduo que compra um carro novo acredita que ao retirar o veículo da concessionária, não terá que retornar tão cedo àquele local. Porém, não é o que tem acontecido normalmente.
A cada dia se tornam mais frequentes os casos em que a aquisição de um veículo "zero" se torna um pesadelo ao consumidor, em virtude das constantes e desagradáveis visitas à concessionária após a retirada do veículo, mesmo se tratando de um veículo zero quilômetro, que em tese não deveria apresentar problemas.
Tais visitas ocorrem em decorrência de reiterados defeitos e vícios, cada vez mais comuns nos veículos novos, gerando sérios desgastes psicológicos e emocionais aos consumidores que acreditavam ter adquirido um veículo "zero", ou seja, que não deveria apresentar problema algum.
Em virtude do crescente número de consumidores que se veem diante dessa lastimável situação, sendo obrigados a retornar diversas e diversas vezes as concessionárias para a feitura dos reparos em seu veículo “zero quilômetro”, é que os Tribunais Superiores tem decidido, de forma reiterada, ser devida a indenização por danos morais àquele que retorna à concessionária em várias oportunidades em virtude dos defeitos apresentados em seu sonhado "carro novo", conforme recente decisão do STJ no REsp 1.443.268-DF, julgado em 3/6/2014:
DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL NO CASO DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO QUE RETORNA À CONCESSINÁRIA POR DIVERSAS VEZES PARA REPAROS. É cabível dano moral quando o consumidor de veículo automotor zero quilômetro necessita retornar à concessionária por diversas vezes para reparar defeitos apresentados no veículo adquirido. Precedentes citados: REsp 1.395.285-SP, Terceira Turma, DJe 12/12/2013; AgRg no AREsp 60.866-RS, Quarta Turma, DJe 1/2/2012; e AgRg no AREsp 76.980-RS, Quarta Turma, DJe 24/8/2012. REsp 1.443.268-DF, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 3/6/2014.
Entende o judiciário, como aconteceu no caso supracitado, que o dano moral decorre da quebra de expectativa do adquirente do veículo novo, estando esta situação fora dos parâmetros entendidos como mero dissabor do cotidiano, assumindo a indenização caráter reparatório com escopo pedagógico e dissuasório. Ou seja, pretende o Magistrado, além de ressarcir o consumidor, punir a concessionária pela infração cometida.
Além disso, se o veículo apresentar reiterados defeitos e ficar mais do que trinta dias na concessionária, é direito do consumidor ter o seu carro “zero” defeituoso, trocado por um veículo novo que não apresente problemas ou defeitos, conforme recente decisao do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que ratifica o entendimento de que se o veículo apresentar defeitos de forma sucessiva nos meses após sua aquisição, deve ser prontamente substituído:
APELAÇÃO CÍVEL - VEÍCULO ZERO KM - SUCESSÃO DE DEFEITOS - AUSÊNCIA DE SEGURANÇA - VEÍCULO DEFEITUOSO - CDC - SUBSTITUIÇÃO CABÍVEL - DANO MORAL RECONHECIDO. - Verificando que o veículo zero quilômetro apresentou uma série de defeitos e de forma sucessiva ao longo dos meses que se seguiram à compra, impõe-se o reconhecimento quanto ao fato de se tratar de um veículo sem segurança e defeituoso, que exige a pronta substituição e a condenação do fabricante e do revendedor em indenização por danos morais, diante dos patentes transtornos e ofensas psicológicas geradas para o comprador consumidor. (TJ-MG - AC: 10024081019648001 MG, Relator: Luiz Carlos Gomes da Mata, Data de Julgamento: 22/05/2014, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 30/05/2014).
Tal entendimento se fundamenta no art. 18§ 1º, do Código de Defesa do Consumidorque prevê a troca do produto defeituoso em casos em que os vícios não são sanados no prazo máximo de 30 (trinta) dias. CDC dá ainda ao adquirente a opção de escolher entre a troca do produto, ou a restituição do valor pago, monetariamente atualizado, sem prejuízo das perdas e danos.
Dessa forma, caso o Consumidor se depare com a triste situação de adquirir um veículo “zero” que apresente vícios não sanados dentro do prazo legal, poderá ter seu “carro novo defeituoso” substituído por outro que não tenha vícios ou defeitos, OU, poderá requerer a restituição do valor pago, sem prejuízo, em ambos os casos, do recebimento da indenização pelos danos morais sofridos.
Portanto, está na hora de buscar seus direitos

Fonte: http://drwelitonrogeraltoe.jusbrasil.com.br/artigos/142841164/defeitos-reiterados-em-veiculos-zero-km-geram-dano-moral-ao-consumidor-e-a-ausencia-de-solucao-dos-problemas-gera-direito-a-outro-veiculo

4 comentários:

  1. Bom Dia Galera venho por meio desta pagina anunciar que estou organizando uma ação coletiva contra a MONTADORA FIAT... Meu carro Gran Siena ja foi 22 vezes para agencia... e agora por ultimo ele esta soltando toda a tinta do porta malas se alguem tiver interesse Meus Contato email. fabianomessias@r7.com zap 67 81151950 Não podemos deixa isso acontecer ta DEMAIS.

    Estarei criando um grupo no whats. 67 81151950

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  2. Já entrou com o pedido? Tenho interesse tbm...

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  3. Já entrou com o pedido? Tenho interesse tbm...

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  4. Pessoal, vi todos os comentários e queria deixar o que pesquisei sobre os problemas do GS. vcs conhecem o site reparadorfiat. Lá vc pode verificar todas as pecas/partes do carro. O que achei sobre o GS, é que dá versão 2012 Até 2014 várias peças foram substituídas. Por exemplo, o câmbio teve engrenagens trocadas, talvez a solução do zunido. A caixa de direção tambem foi trocada por outra. Motor, não me lembro mas acho que foi cabeçote, e assim vai. Portanto o GS foi lançado às pressas devido aos lançamentos das outras montadoras, então saio com vários defeitos que estão sendo arrumados com o tempo. Infelizmente para nós que temos carros de 2014 pra trás iremos ficar com os problemas. Quem entra com um processo contra a Fiat e ganha? As provas estão nas peças substituídas…

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